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SÍNTESE O tema é polêmico e ainda está no campo dos debates de qual será a postura adotada pelo Poder Judiciário e pelas instituições policiais em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 3807, razão pela qual recomendo a leitura de todo o texto antes de extrair qualquer conclusão.   Fundamentos   Art. 93, XIV, da Constituição Federal Arts. 28 e 48 da Lei n. 11.343/06 Art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil Art. 72 da Lei n. 9.099/95 Art. 3º da Resolução n. 71/09 do Conselho Nacional de Justiça Art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69 STF – ADI 3807 STF – ADI 5647 STF – Reclamação n. 22470 Enunciado 34 do FONAJE Enunciado n. 12 da Edição n. 131 da Jurisprudência em Teses do STJ Nota Técnica da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL (ADI 3807)     Palavras-chaves: termo circunstanciado de ocorrência; atribuição para lavratura do termo circunstanciado; ratio decidendi; obter dictum;  eficácia vinculativa do precedente; teoria da transcendência dos motivos; jurisprudência defensiva; plantão judicial; juízo competente; autoridade policial, usuário de drogas.     Síntese             a) A Polícia Militar pode continuar lavrando termo circunstanciado de ocorrência na rua, […]

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