1. Introdução A atuação policial em situações de emergência, especialmente aquelas que envolvem perseguições e deslocamentos em alta velocidade, expõe os agentes a riscos extremos e exige decisões em frações de segundos. Nesse contexto, não são raros os casos em que ocorrem acidentes com viaturas, resultando em danos a terceiros, aos próprios agentes públicos ou ao patrimônio estatal. Diante desses eventos, emergem relevantes questionamentos jurídicos quanto às consequências civis, administrativas, disciplinares e penais que podem recair sobre o policial e sobre o Estado. Embora o ordenamento jurídico brasileiro reconheça que a atividade policial é, por natureza, uma função de risco, isso não exime o Estado da obrigação de reparar danos decorrentes de sua atuação, quando presentes os requisitos da responsabilidade objetiva previstos no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Ao mesmo tempo, impõe-se a análise da eventual responsabilidade subjetiva do agente público, especialmente quando há indícios de imprudência, negligência ou imperícia, circunstâncias que também podem atrair a responsabilidade pessoal do servidor pelos prejuízos causados. Este texto tem por objetivo examinar, sob uma perspectiva prática e jurídica, as principais implicações decorrentes de acidentes envolvendo viaturas policiais, notadamente no contexto de perseguições ou acompanhamentos táticos. A partir da análise de julgados, […]
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