Nos quartéis, geralmente, os militares possuem armários para guardarem seus bens e objetos pessoais e funcionais. A administração militar pode revistar os armários, sem mandado judicial e sem que haja denúncia de que os usuários estejam guardando objetos ilegais? Sim, a administração pode revistar todos os armários da instituição militar, ainda que não haja mandado ou qualquer denúncia de irregularidade. Trata-se de uma possibilidade que decorre do poder diretivo e de fiscalização da administração. O armário pertence ao Estado e foi cedido ao militar, gratuitamente e de forma temporária, a título de empréstimo (comodato), devendo a administração agir, em razão de seu poder fiscalizatório, que decorre do poder hierárquico e disciplinar, para prevenir e reprimir a ocorrência de ilícitos nas dependências de prédios públicos. No Mandado de Segurança n. 438/2015 do TJM-SP, consta no voto do Relator Avivaldi Nogueira Junior, a seguinte fundamentação: A privacidade do trabalhador, seja no setor público ou privado, não resta desprotegida em qualquer local, seja em casa ou no trabalho. Porém, essa proteção é limitada aos aspectos pessoais da vida do empregado ou servidor, e não aos aspectos profissionais, mesmo porque esses devem ser de pleno conhecimento da empresa ou órgão, […]
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