Leonardo Araújo A Constituição Federal de 1988, conhecida como a constituição cidadã, trouxe importantes garantias para toda a sociedade brasileira. O Estado Democrático de Direito é uma conquista irrevogável, e o papel do policial como homem da Lei é de extrema importância para a manutenção dessas garantias. Tecnicamente, a Carta Magna deve tratar de assuntos fundamentais do Estado, usando linguagem direta, evitando a massificação de termos técnicos e jurídicos, buscando o entendimento do homem médio, seja ele policial ou não. A análise histórica é fundamental para entendermos alguns conceitos jurídicos atuais e algumas práticas formalizadas por julgados dos tribunais superiores, com repercussão geral, que afeta diretamente a atividade policial. O constitucionalismo é a forma de legitimação do Estado pela supremacia do interesse público, estando a Constituição Federal no topo do ordenamento jurídico e servindo de padrão para todo o regramento social, em todos os ramos do Direito, ou seja, se o policial estiver na dúvida, é necessário que busque esclarecimento na lei suprema e em suas interpretações. A interpretação de princípios constitucionais torna-se a direção dos julgados. A ruptura com o padrão positivista, caracterizado pela premissa “vale o que está escrito”, foi reflexo de mudanças ocorridas no mundo pós Segunda […]
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