SÍNTESE Abordar a atividade jurídica para policiais, militares, bombeiros e guardas municipais para fins de concursos públicos é um assunto complexo e difícil, pois essas atividades envolvem um emaranhado de particularidades que gera muitas situações de incerteza, pois cabem às comissões dos concursos públicos avaliaram se aceitam ou não as atividades apresentadas pelos candidatos como atividades jurídicas suficientes para a aprovação no concurso público e muitas análises se determinadas atividades realizadas pelos policiais, militares, bombeiros e guardas municipais configuram atividades jurídicas possuem um grau de subjetividade. Portanto, a finalidade deste texto é traçar um norte de possível aceitação da atividade jurídica desempenhada por policiais, militares, bombeiros e guardas municipais e apresentar possíveis soluções para a obtenção do tempo de atividade jurídica, sem possuir a pretensão de afirmar com toda certeza que as comissões de concursos públicos aceitarão as atividades jurídicas sugeridas, em razão do grau de subjetivismo na avaliação e por competir à comissão do concurso público essa análise. Dessa forma, todos os comentários expostos neste texto foram feitos de forma cautelosa e visam conceder um certo grau de confiança e segurança para os candidatos que sejam policiais, militares, bombeiros e guardas municipais, e […]
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