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O empréstimo consignado (consignação em folha de pagamento) é uma modalidade de crédito pessoal no qual o empregado, o funcionário público, civil ou militar, o aposentado ou pensionista contrata, com uma taxa de juros menor, um empréstimo de dinheiro junto a uma instituição financeira e autoriza que as parcelas do pagamento sejam descontadas diretamente do seu salário. As parcelas do pagamento do empréstimo são descontadas diretamente na folha. Desse modo, o devedor recebe seu salário, vencimento, remuneração, proventos, pensão já com o desconto do valor da parcela referente ao empréstimo. Como a segurança para o credor é maior nessas operações, as instituições financeiras oferecem uma taxa de juros menor, o que atrai os interessados. Todavia, o contratante tem que ter cuidado para não contratar de forma irresponsável e entrar na condição de superendividamento – condição daquele que não consegue pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para a sua subsistência e de sua família. Para evitar o superendividamento, o legislador entendeu por bem editar Leis que definem percentualmente o limite de desconto possível a título de empréstimo consignado. A Lei n. 10.820/2003 disciplina a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento no regime celetista. O percentual indicado […]

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