A Constituição Federal trata da convocação de Ministros ou de quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República pela Câmara dos Deputados e Senado Federal. Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério. Por força do princípio da simetria, a Constituição Estadual pode repetir o art. 50 da Constituição Federal e mencionar as autoridades estaduais que poderão ser convocadas, desde que sejam secretários de estado ou titulares de órgãos diretamente subordinados ao Governo Estadual, logo, devem integrar a Administração Pública Direta (e não indireta). O Poder Executivo do Estado é composto pelo Governador, que é a autoridade máxima do Estado, e […]
Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.
Se você já é assinante, faça login aqui.