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A atuação policial em situações de confronto armado ou de ameaça iminente à vida exige, além de coragem e preparo, decisões técnicas tomadas em frações de segundo. Entre as muitas incompreensões populares sobre o uso da força letal, talvez a mais recorrente seja a indagação: “Por que o policial não atirou na perna?”. Embora aparentemente razoável aos olhos de quem não vivencia o risco real, essa pergunta revela desconhecimento técnico, jurídico e fisiológico sobre o tema. Este texto se propõe a esclarecer, com base na Portaria do Ministro da Justiça nº 855/2025, nos manuais técnicos das forças policiais e nos princípios que regem o uso da força, os motivos pelos quais essa conduta não é recomendada — e, em regra, coloca em risco ainda maior o policial, a vítima e terceiros inocentes. Fundamentos legais e técnicos do uso da força A Portaria MJSP nº 855/2025, que estabelece diretrizes para o uso proporcional da força pelas forças de segurança pública, determina que o policial deve empregar os meios necessários e adequados à gravidade da ameaça, sempre em observância aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência. O uso da força letal é autorizado quando estritamente necessário para proteger a vida […]

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