É comum ouvir a seguinte frase nas corporações policiais: “Vocês são policiais 24 horas por dia”. Essa frase deve ser analisada sob dois ângulos. O primeiro refere-se à conduta ilibada e reputação moral que os policiais devem sempre possuir no decorrer da carreira e da vida, mesmo que nos horários de folga, férias, dispensa e licença. O segundo consiste na obrigação do policial em agir 24 horas por dia, em situações de flagrante e ocorrências policiais, mesmo que de folga. O dever de agir decorre de previsão legal (art. 13, § 2º do CP e art. 29, § 2º do CPM), sendo comum que normas de instituições policiais e militares disponham que o policial deve atuar, mesmo que fora de serviço, em qualquer lugar, em situações de flagrante delito ou para prestar socorro. Código Penal Código Penal Militar Art. 13 (…) § 2º – A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Art. 29 (…) § 2º A omissão é relevante como causa […]
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