Não é incomum que o Corpo de Bombeiros Militar disponibilize veículo para a realização de cortejo fúnebre de celebridades ou em razão de comemorações. Como exemplo de cortejo fúnebre tem-se o ocorrido com o falecimento da cantora Marília Mendonça e o do Ayrton Senna, além de tantos outros exemplos. Em relação às comemorações, é mais comum com times de futebol que conquistam campeonatos importantes, como já ocorreu com o Brasil ao ser campeão do Mundo e com o Glorioso Clube Atlético Mineiro, ao ganhar a Libertadores em 2013. Há ilegalidade nisso? Não vejo. Em que pese não ser atribuição constitucional nem prevista em lei, trata-se de uma tradição institucional de muitos e muitos anos, aceita socialmente, e que contribui positivamente para a imagem do Corpo de Bombeiros Militar, o que é de interesse público, por aproximar a sociedade de uma instituição tão importante como o CBM. No entanto, para que o CBM libere o veículo, esse não deve estar empenhado em nenhuma ocorrência nem estar prestes a ser empenhado, sendo necessário que haja outros veículos do CBM em condições de atender de imediato uma ocorrência. Na prática, o CBM prioriza veículos baixados, que não são mais utilizados na atividade-fim, justamente, […]
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