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Policiais e militares não podem prestar consultoria jurídica, pois é uma atividade privativa de advogado (art. 1º, II, do Estatuto da OAB). Art. 1º São atividades privativas de advocacia: II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Todos os militares e policiais possuem incompatibilidade para o exercício da advocacia, sendo admitido pela Lei n. 14.365/2022 a advocacia somente em causa própria, o que foi julgado inconstitucional pelo STF (ADI n. 7227) O policial e o militar podem sim fazer a prova da OAB, ainda que não possam exercer a advocacia. Em caso de aprovação, não poderá se inscrever na OAB, em razão da incompatibilidade, podendo requerer o certificado de aprovação. Quando houver a desincompatibilização, seja pela aposentadoria – passagem para a reserva remunerada – ou exoneração, se quiser advogar basta se inscrever na OAB e após a solenidade, a cerimônia, receber a carteira e começar a advogar. Em São Paulo o militar que se licencia para tratar de interesse particular permanece em uma situação jurídica de inatividade temporária, razão pela qual a OAB/SP permite a advocacia. EXERCÍCIO PROFISSIONAL – POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – AFASTAMENTO PARA CUIDAR DE ASSUNTOS PARTICULARES – AGREGAÇÃO – INATIVIDADE DECORRENTE […]

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