Rodrigo Foureaux A promoção consiste na ascendência hierárquica e se dá para o grau hierárquico imediatamente superior. Trata-se de um provimento derivado vertical, que permite aos policiais militares que venham a progredir na carreira. Como exemplo pode-se citar um Capitão que é promovido a Major e um Soldado de 1ª Classe que é promovido a Cabo. Nas instituições militares há previsão na legislação que rege a carreira da promoção por ato de bravura.[1] A promoção por ato de bravura no âmbito da PMMG contém previsão na Lei 5.301/69, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais e é regulamentada pelo Decreto n. 46.297/13, quanto aos oficiais, e Decreto n. 46.298/13, quanto às praças. A Resolução n. 4.353/2014 da PMMG regula procedimentos sobre a promoção por ato de bravura e considera a ocorrência deste quando há “ação praticada pelo militar onde se constata um esforço desmesurado para as condições concretas apresentadas, sendo um ato excepcional, incomum de coragem e audácia que ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever ou do exercício da função, torna seu executor um exemplo de militar e cidadão” (art. 2º). Traz como requisitos essenciais a presença de: a) ação consciente e voluntária; b) […]
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