Rodrigo Foureaux 1️. Saber o motivo da prisão O preso deve ser informado, de forma clara e objetiva, sobre o motivo da prisão e a identificação dos policiais. Fundamento: Art. 5º, LXIII, da CF. 2. Saber quem efetuou a prisão O preso tem direito de saber quem efetuou sua prisão-captura. A negativa configura abuso de autoridade. Fundamento: Art. 16 da Lei nº 13.869/2019. 3. Direito de permanecer em silêncio e não produzir prova contra si O STF tem precedentes que garantem o direito ao silêncio desde a prisão na rua e pacificará o assunto ao julgar o Tema 1.185. Fundamento: Art. 5º, LXIII, da CF. 4. Direito à preservação da integridade física e psicológica O preso não pode sofrer qualquer forma de violência física, moral, psicológica, humilhação, constrangimento ou tratamento desumano. Inclusive, os policiais devem assegurar que terceiros não pratiquem agressão contra o preso. Fundamento: Art. 5º, III, XLIX, e XLVII, “e”, da CF. 5. Direito de não ser algemado sem fundamento Algemas só podem ser utilizadas se houver risco de fuga, resistência ou perigo à integridade física do preso ou de terceiros. Fundamento: Súmula Vinculante nº 11 do STF e Portaria MJSP nº 855/2025 (art. 18). 6. Direito […]
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