Leonardo Araújo – Previsão legal e a amplitude do tema O artigo 144 da Constituição Federal preleciona: Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio… A Constituição Federal apresenta um capítulo específico para tratar do assunto estudado, entretanto, apesar da importância, ela o aborda de maneira genérica, sem definir, inclusive, um valor mínimo de investimento na área, como faz em importantes setores de atuação pública, tais como saúde e educação. Fica a dúvida se os constituintes assim quiseram ou se não imaginariam que, em apenas 30 anos, enfrentaríamos crise tão grave no setor. Neste importante artigo, começamos a destacar o trecho “responsabilidade de todos”. Apesar de positivo e de extrema clareza, na prática, o imaginário popular entende que a eficiência deste direito fundamental se resume à atuação policial, recaindo sempre nela a cobrança por resultados na prestação do serviço público e a consequente redução da violência aos agentes operacionais, que estão na linha de frente no combate à criminalidade ou no atendimento de ocorrências junto ao grande público. Grande equívoco é achar que segurança pública se faz somente com […]
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