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Suprema Corte decide que um erro razoável de interpretação da lei por parte de policiais pode justificar uma abordagem, levantando debates sobre limites da atuação policial e segurança jurídica. Fatos Em abril de 2009, um policial da Carolina do Norte, durante uma patrulha, notou que um veículo tinha uma das luzes traseiras parcialmente queimada. Acreditando que isso constituía uma infração de trânsito, o policial decidiu abordar o veículo. Durante a abordagem, notou que os ocupantes do carro demonstravam um comportamento nervoso e, após receber permissão para revistar o veículo, encontrou cocaína escondida no interior do carro. O motorista foi preso e acusado de tráfico de drogas. Posteriormente, ao revisar a legislação estadual, constatou-se que a lei não exigia que ambas as luzes traseiras estivessem funcionando, ou seja, o motivo original para a parada não era juridicamente válido. A defesa do motorista contestou a legalidade da abordagem, argumentando que ela violou a Quarta Emenda da Constituição, que protege contra buscas e apreensões arbitrárias, uma vez que não havia uma infração de trânsito real que justificasse a parada. Decisão A Suprema Corte Americana destacou que a Quarta Emenda exige que abordagens policiais sejam razoáveis, mas não necessariamente perfeitas. O Tribunal argumentou que, […]

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