Equipamentos específicos
ITEM EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS ESPECÍFICOS DIVERSOS (cuja falta, ineficiência, inoperância ou desconformidade pode resultar em autuação) 1 NOS VEÍCULOS AUTORIZADOS A TRANSPORTAR PASSAGEIROS EM COMPARTIMENTO DE CARGA 2 NAS BICICLETAS 3 NOS TRICICLOS AUTOMOTORES COM CABINE FECHADA 4 NOS VEÍCULOS DE AUTOESCOLAS 5 NOS ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS 6 NAS MOTOCICLETAS E MOTONETAS QUE TRANSPORTAM PESSOAS OU CARGA 7 NOS CICLOMOTORES, BICICLETAS ELÉTRICAS E EQUIPAMENTOS DE MOBILIDADE INDIVIDUAL AUTOPROPELIDOS (EMIA) 8 NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVOS DE PASSAGEIROS ADAPTADOS PARA DEFICIENTES 9 NOS SEMIRREBOQUES TRACIONADOS POR MOTOCICLETAS OU MOTONETAS 10 NOS QUADRICICLOS AUTOMOTORES 1 – NOS VEÍCULOS AUTORIZADOS A TRANSPORTAR PASSAGEIROS EM COMPARTIMENTO DE CARGA Res. 508/14 (detalhes) Art. 3º Os veículos a serem utilizados no transporte de que trata esta Resolução devem ser adaptados, no mínimo, com: I. BANCOS, na quantidade suficiente para todos os pass., revestidos de espuma, com encosto e CINTO DE SEGURANÇA, fixados na estrutura da carroc.; II. carroceria com COBERTURA, BARRA DE APOIO para as mãos, PROTEÇÃO LATERAL rígida, com dois metros e dez centímetros de altura livre, de material de boa qualidade e resistência estrutural, que evite o esmagamento e a projeção de pessoas em caso de acidente/sinistro com o veículo; III. ESCADA para acesso, […]