Fiscalização de veículos estrangeiros
NOTA DO AUTOR: este BIZU traz dicas resumidas acerca da fiscalização de veículos estrangeiros, suficientes para uma fiscalização básica por qualquer agente em qualquer circunscrição. Para aqueles que trabalham na PRF, é importante consultar o M-002 (Fiscalização de estrangeiros), o qual traz todas as orientações na íntegra. Para os demais agentes, existe também a Cartilha PRF para orientação e fiscalização de estrangeiros, além do respectivo aplicativo para iOS e Android. ETAPAS DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização de veículos estrangeiros, está dividida nas seguintes etapas: 1 Abordar o veículo 2 Fiscalizar condutor, veículo e passageiros 3 Autuar (se for o caso) 1 – Abordar o veículo – Conforme o art. 3º do CTB, “as disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas”; – Logo, os veículos, assim como qualquer pessoa estrangeira que esteja entrando, saindo ou em trânsito no território nacional, poderão ser fiscalizados a qualquer momento; – Existem algumas exceções nos casos de veículos e pessoas dotados de imunidade diplomática ou consular, devidamente identificados. Nesse caso, os veículos portarão a placa com fundo azul e caracteres brancos, conforme exemplos de placas de identificação, na […]