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Habilitação

CORRESPONDÊNCIA E ABRANGÊNCIA DAS CATEGORIAS DE HABILITAÇÃO CATEGORIAS DE HABILITAÇÃO (conforme art. 143 e 144 do CTB e Anexo I da Res. 789/20) ACC Autorização para conduzir ciclomotor. IMPORTANTE: Conforme alteração do art. 269, § 3º, do CTB, pela Lei 14.599/23, em vigor desde 20/06/2023, a ACC passou a ser considerada como habilitação. CICLOMOTOR BICICLETA MOTOR DE COMBUSTÃO BICICLETA ELÉTRICA (que tenha > 1000W) A Art. 143, I – Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com/sem carro lateral. MOTOCICLETA SIDECAR TRICICLO B Art. 143, II – Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo PBT não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista. § 2º São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo PBT não exceda a 6.000 kg, ou cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista. (Incluído pela Lei nº 12.452/11) § 4º Respeitada a capacidade máxima de tração da unidade tratora, os condutores das categorias B, C e D podem conduzir combinação de veículos cuja unidade tratora se enquadre na respectiva categoria de habilitação e […]