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Restrições de tráfego 2025 (PRF)

BASE: Portaria DIOP/PRF nº 6/2025 COMO SABER SE O TRECHO TEM RESTRIÇÃO DE TRÁFEGO: Consulte a lista completa e atualizada em: https://www.gov.br/prf/pt-br/seguranca-viaria/restricao-de-trafego/restricao-de-trafego-2025 CONSEQUÊNCIA DO NÃO CUMPRIMENTO DAS RESTRIÇÕES (QUANDO EXISTENTES): AUTUAÇÃO: Art. 187 I (574-61) Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação estabelecida pela autoridade. MEDIDA ADMINISTRATIVA: Não prevista no CTB. MEDIDA COERCITIVA: Impedir que o veículo, ou combinação, prossiga viagem até findar o horário da restrição. IMPORTANTE: essa espera pode ocorrer na própria unidade de fiscalização, em um estacionamento ou posto de combustíveis próximos, por exemplo. Caso o flagrante ocorra no meio do trecho de uma rodovia, recomenda-se acompanhar o veículo, ou combinação, até um local adequado, haja vista que estacionar no acostamento não é conveniente e nem permitido pelo CTB. REGRAS GERAIS (VÁLIDAS PARA AS RESTRIÇÕES EXISTENTES): CARACTERÍSTICA PERMITIDA A CIRCULAÇÃO NÃO PERMITIDA A CIRCULAÇÃO Largura Até 2,60 metros A partir de 2,61 metros Altura Até 4,40 metros A partir de 4,41 metros Comprimento Até 19,80 metros A partir de 19,81 metros PBTC (pela configuração de eixos, conforme Port. 268/22 da Senatran (e seus Anexos (retificados)) Até 58.500 Kg A partir de 58.501 Kg Exigência de autorização Tanto faz Tanto faz Exemplos Veículos que NÃO ULTRAPASSEM os limites […]