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Art. 93 c/c 95*§4º- Aprovar projeto edificação que possa transformar-se em polo atrativo trânsito sem a anuência do órgão ou entidade de trânsito

748-01 93 c/c 95*§4º Aprovar projeto edificação que possa transformar-se em polo atrativo trânsito sem a anuência do órgão ou entidade de trânsito RESPONSÁVEL VALOR PENALIDADE(S) CTB COMP MEDIDA(S) ADM CTB SERVIDOR PÚBLICO 50% do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade multa M/E/R – COMENTÁRIOS – não há veículo relacionado. Infração de responsabilidade do Servidor Público responsável pela aprovação no órgão competente. A autuação se dará nos termos da Res. 926/22, em talões ou sistemas específicos, definidos por cada órgão.

Art. 93 c/c 95*§4º – Aprovar projeto edificação que possa transformar-se em polo atrativo trânsito sem área de estacionamento e indicação de vias de acesso

748-02 93 c/c 95*§4º Aprovar projeto edificação que possa transformar-se em polo atrativo trânsito sem área de estacionamento e indicação de vias de acesso RESPONSÁVEL VALOR PENALIDADE(S) CTB COMP MEDIDA(S) ADM CTB SERVIDOR PÚBLICO 50% do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade multa M/E/R – COMENTÁRIOS – não há veículo relacionado. Infração de responsabilidade do Servidor Público responsável pela aprovação no órgão competente. A autuação se dará nos termos da Res. 926/22, em talões ou sistemas específicos, definidos por cada órgão.

Art. 94 – Não sinalizar devida e imediatamente obstáculo à livre circulação e segurança de veículos e pedestres, na pista ou na calçada

749-80 94 Não sinalizar devida e imediatamente obstáculo à livre circulação e segurança de veículos e pedestres, na pista ou na calçada RESPONSÁVEL VALOR PENALIDADE(S) CTB COMP MEDIDA(S) ADM CTB SERVIDOR PÚBLICO 50% do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade multa M/E/R – COMENTÁRIOS – os requisitos a serem obedecidos pela sinalização constam na Res. 160/04 do Contran; – não há veículo relacionado. Infração de responsabilidade do Servidor Público do órgão com circunscrição sobre a via, que constatou a existência do obstáculo e não o sinalizou. A autuação se dará nos termos da Res. 926/22, em talões ou sistemas específicos, definidos por cada órgão.

Art. 94 parágrafo único – Utilizar ondulação transversal ou sonorizador fora do padrão e critério estabelecidos pelo CONTRAN

750-10 94*§ único Utilizar ondulação transversal ou sonorizador fora do padrão e critério estabelecidos pelo CONTRAN RESPONSÁVEL VALOR PENALIDADE(S) CTB COMP MEDIDA(S) ADM CTB Servidor Público 50% do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade multa M/E/R – COMENTÁRIOS – não há veículo relacionado. Infração de responsabilidade do Servidor Público do órgão responsável pela aprovação da implantação ou pela construção. A autuação se dará nos termos da Res. 926/22, em talões ou sistemas específicos, definidos por cada órgão.

Art. 95 caput – Iniciar obra que perturbe ou interrompa a circulação ou a segurança de veículos e pedestres sem permissão

751-01 95 caput Iniciar obra que perturbe ou interrompa a circulação ou a segurança de veículos e pedestres sem permissão RESPONSÁVEL VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB PF/PJ 50 a 350 UFIR’s R/M1 multa – COMENTÁRIOS – não há veículo relacionado. Infração de responsabilidade do responsável pela execução da obra (proprietário ou executor). A autuação se dará nos termos da Res. 926/22, em talões ou sistemas específicos, definidos por cada órgão. 1. Infração de competência privativa dos órgãos executivos de trânsito municipais, dentro de sua circunscrição, conforme alteração da Lei 14.599/23.

Art. 95 caput – Iniciar evento que perturbe ou interrompa a circulação ou a segurança de veículos e pedestres sem permissão

751-02 95 caput Iniciar evento que perturbe ou interrompa a circulação ou a segurança de veículos e pedestres sem permissão RESPONSÁVEL VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB PF/PJ 50 a 350 UFIR’s R/M1 multa – COMENTÁRIOS – não há veículo relacionado. Infração de responsabilidade do promotor do evento. A autuação se dará nos termos da Res. 926/22, em talões ou sistemas específicos, definidos por cada órgão. 1. Infração de competência privativa dos órgãos executivos de trânsito municipais, dentro de sua circunscrição, conforme alteração da Lei 14.599/23.

Art. 95*§1º -Não sinalizar a execução ou manutenção da obra

752-81 95*§1º Não sinalizar a execução ou manutenção da obra RESPONSÁVEL VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB PF/PJ 50 a 350 UFIR’s R/M1 multa – COMENTÁRIOS – não há veículo relacionado. Infração de responsabilidade do responsável pela execução da obra (propriet ou executor). A autuação se dará nos termos da Res. 926/22, em talões ou sistemas específicos, definidos por cada órgão. 1. Infração de competência privativa dos órgãos executivos de trânsito municipais, dentro de sua circunscrição, conforme alteração da Lei 14.599/23.

Art. 95 *§2º -Não avisar comunidade com 48 horas de antecedência a interdição da via, indicando caminho alternativo

753-60 95*§2º Não avisar comunidade com 48 horas de antecedência a interdição da via, indicando caminho alternativo RESPONSÁVEL VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB Servidor Público 50 a 350 UFIR’s R/M1 multa – COMENTÁRIOS – não há veículo relacionado. Infração de responsabilidade do Servidor Público do órgão com circunscrição sobre a via, responsável pelo aviso. A autuação se dará nos termos da Res. 926/22, em talões ou sistemas específicos, definidos por cada órgão. 1. Infração de competência privativa dos órgãos executivos de trânsito municipais, dentro de sua circunscrição, conforme alteração da Lei 14.599/23.

Art. 162, I – Dirigir veículo SEM POSSUIR sem possuir CNH, PPD ou ACC

501-00 162 I Dirigir veículo SEM POSSUIR sem possuir CNH, PPD ou ACC 1 RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor 3 x gg 0 880,41 M/E/R multa retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado OUTROS TÓPICOS RELACIONADOS COMENTÁRIOS – Cap. XIV do CTB; – Res. 789/20 – habilitação. – conforme o art. 309 do CTB, é crime dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano; – conforme o art. 310 do CTB, é crime permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança; IMPORTANTE: Sempre efetuar a consulta DO CONDUTOR, pois muitas vezes ele pode estar alegando não possuir CNH e, na verdade, estar com ela vencida, suspensa ou cassada, o que gerará um AIT inconsistente. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGEST PARA O CAMPO OBS I – maior de idade – não habilitado – não gerou perigo […]

Art. 162, II – Dirigir veículo com CNH, PPD ou ACC CASSADA

502-91 162 II Dirigir veículo com CNH, PPD ou ACC CASSADA 1 RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor 3 x gg 7 880,41 M/E/R multa recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado OUTROS TÓPICOS RELACIONADOS COMENTÁRIOS – art. 160, 261, 263, 265, 268, 272, 292, 293, 294, 295, 296, 307 e 309 do CTB; – Res. 58/98 – Curso de reciclagem; – Res. 789/20 – Habilitação; – Res. 300/08 – Regulamenta o art. 160 do CTB. – conforme o art. 309 do CTB, é crime dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano; – conforme o art. 310 do CTB, é crime permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança; – a Res. 723/18, alterada pela 844/21, dispõe sobre a uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do […]

Art. 162,II – Dirigir veículo com CNH, PPD ou ACC com SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

502-92 162 II Dirigir veículo com CNH, PPD ou ACC com SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR 1 RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor 3 x gg 7 880,41 M/E/R multa recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado OUTROS TÓPICOS RELACIONADOS COMENTÁRIOS – art. 160, 261, 263, 265, 268, 272, 292, 293, 294, 295, 296, 307 e 309 do CTB; – Res. 58/98 – Curso de reciclagem; – Res. 789/20 – Habilitação; – Res. 300/08 – Regulamenta o art. 160 do CTB. – conforme o art. 261, § 9º, incorrerá na infração prevista no inciso II do art. 162 o condutor que, notificado da penalidade de que trata este artigo, dirigir veículo automotor em via pública. – conforme o art. 307 do CTB, é crime violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código; NOTA: segundo entendimento dado pelo MBFT, somente as suspensões judiciais, e não as administrativas, seriam consideradas como crime. Entretanto, esse entendimento não é aceito uniformemente pelos diversos órgãos que compõem o caminho que percorre o processo (fiscalização, polícia judiciária, MP […]

Art. 162, III – Dirigir veículo com CNH/ PPD de CATEGORIA DIFERENTE da do veículo que esteja conduzindo

503-71 162 III Dirigir veículo com CNH de CATEGORIA DIFERENTE da do veículo que esteja conduzindo 1 503-72 162 III Dirigir veículo com PPD de CATEGORIA DIFERENTE da do veículo que esteja conduzindo 2 RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor 2 x gg 7 586,94 M/E/R multa retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado COMENTÁRIOS – conforme o art. 146 do CTB, para conduzir veículos de outra categoria o condutor deverá realizar exames complementares exigidos para habilitação na categoria pretendida. AMPLIE SEUS CONHECIMENTOS ✅ Categorias de Habilitação. Conheça a legislação! https://youtu.be/7u9aovVcdWs CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I categoria diferente 1 – abordar (sempre); 2 – consultar a TABELA COM AS CATEGORIAS DE HABILITAÇÃO na página ; 3 – consultar o sistema para confirmar a categoria real do condutor; 4 – caso haja condutor habilitado no local ou apresente-se algum em um tempo determinado (estipulado pelo agente), liberar o veículo mediante registro do fato no campo observações do AIT; 5 – não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será removido ao depósito, conforme item 8.1 do MBFT; 6 – verificar também se a CNH ou […]

Art. 162, V – Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias

504-50 162 V Dirigir veículo com validade da CNH VENCIDA há mais de trinta dias 1 com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor gg 7 293,47 M/E/R multa recolhimento da CNH/PD e 2 retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado COMENTÁRIOS NOTA: Observe que a alteração trazida ao art. 159 do CTB pela Lei 14.071/20 flexibilizou o porte da CNH. Logo, durante um tempo os órgãos vão ter que adaptar a prática as novidades da legislação, considerando ainda o ajuste dos sistemas disponíveis. ⚠️ ATENÇÃO: Os prazos definidos pelo CONTRAN, através da Delib. 274/24, em função da recente catástrofe climática no estado do Rio Grande do Sul, foram redefinidos pela Res. 1.011/24. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I CNH vencida há mais de 30 dias 1 – abordar (sempre); 2 – consultar o sistema para confirmação da irregularidade; 3 – caso haja condutor habilitado no local ou apresente-se algum em um tempo determinado (estipulado pelo agente), liberar o veículo mediante registro do fato no campo observações do AIT; 4 – não se apresentando condutor habilitado no local […]

Art. 162, VI – Dirigir veículo sem as ADAPTAÇÕES IMPOSTAS por ocasião da concessão/renovação da licença para conduzir

505-34 162 VI Dirigir veículo sem as ADAPTAÇÕES IMPOSTAS por ocasião da concessão/renovação da licença para conduzir RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor gg 7 293,47 M/E/R multa retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado COMENTÁRIOS – as exigências decorrentes de deficiências do condutor considerado “inapto com restrições” no exame de aptidão física e mental, constam na TABELA DE RESTRIÇÕES, na página , acompanhadas dos respectivos códigos. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – o veículo não possui as adaptações necessárias (conforme código constante na CNH, neste exemplo o código “D” – Anexo XV da Res. 927/22) 1 – abordar (sempre); 2 – caso haja condutor habilitado no local ou apresente-se algum em um tempo determinado (estipulado pelo agente), liberar o veículo mediante registro do fato no campo observações do AIT; 3 – não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será removido ao depósito, conforme item 8.1 do MBFT; 4 – possibilidade de enquadramento nos arts. 163 (entregar) ou 164 (permitir), além do 310 (crime do proprietário), conforme TABELA na página . 5 – conforme o art. 6º, III, da […]

Art. 162, VI – Dirigir veículo sem usar LENTES CORRETORAS de visão/APARELHO AUZILIAR DE AUDIÇÃO/PROTÉSE fisica

505-31 162 VI Dirigir veículo sem usar LENTES CORRETORAS de visão 505-32 162 VI Dirigir veículo sem usar APARELHO AUXILIAR DE AUDIÇÃO 505-33 162 VI Dirigir veículo sem usar PRÓTESE física 1 RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor gg 7 293,47 M/E/R multa retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado COMENTÁRIOS – as exigências decorrentes de deficiências do condutor constam na TABELA DE RESTRIÇÕES, na página . CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS DO AIT I – o condutor é obrigado a usar lentes – as lentes estão no veículo 1 – abordar (sempre); 2 – informar ao usuário da necessidade de regularizar a situação; 3 – lavrar também o AIT relativo ao art. 163 do CTB, caso o proprietário esteja presente. (o art. 164, permitir, não caberia neste caso, pois seria impossível responsabilizar o proprietário); – Condutor sem utilizar as lentes de uso obrigatório, conforme restrição constante na habilitação; – Regularizado. II – o condutor é obrigado a usar lentes – as lentes não estão no veículo 1 – abordar (sempre); 2 – caso haja condutor habilitado no local ou apresente-se algum em um […]

Art. 162 VIII – Dirigir veículo sem possuir os cursos especializados e específicos obrigatórios

774-91 162 VII Dirigir veículo sem possuir os cursos especializados obrigatórios 1 774-92 162 VII Dirigir veículo sem possuir os cursos específicos obrigatórios 2 RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor gg 7 293,47 M/E/R multa retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado COMENTÁRIOS IMPORTANTE: Embora a Res. 205/06 tenha sido revogada pela 906/22, incluindo a importante modificação trazida pela 848/21, que era a possibilidade de portar o certificado do curso enquanto o RENACH não fosse atualizado (e cuja demora não é culpa do usuário), recomento que o certificado, desde que atenda o modelo padrão, continue sendo aceito, pois não são raros os casos onde o condutor realiza o curso, em seguida valida no Detran, e a informação demora para chegar (ou não chega) no RENACH. Nesses casos, mesmo que o curso não conste na CDT do condutor, ou não conste na consulta ao App Senatran, por exemplo, é imprescindível a consulta à base estadual. E se tiver OK, recomendo não lavrar o auto de infração e oficiar o Detran da UF acerca do caso. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – condutor de veículo que exija curso ESPECIALIZADO, […]

Art. 163 c/c art. 162 – Situações em que a pessoa, ao entregar a direção do veículo a outra , comete uma infração de trânsito

506-10 163 c/c 162*I Entregar a direção do veículo à pessoa sem CNH ou PPD 507-01 163 c/c 162*II Entregar a direção do veículo à pessoa com CNH ou PPD cassada 507-02 163 c/c 162*II Entregar a direção do veículo à pessoa com CNH ou PPD com suspensão do direito de dirigir 508-81 163 c/c 162*III Entregar a direção do veículo à pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo 508-82 163 c/c 162*III Entregar a direção do veículo à pessoa com PPD de categoria diferente da do veículo 509-60 163 c/c 162*V Entregar a direção do veículo à pessoa com CNH vencida há mais de trinta dias 510-01 163 c/c 162*VI Entregar a direção do veículo à pessoa sem usar lentes corretoras de visão 510-02 163 c/c 162*VI Entregar a direção do veículo à pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição 510-03 163 c/c 162*VI Entregar a direção do veículo à pessoa sem usar prótese física 510-04 163 c/c 162*VI Entregar a direção do veículo à pessoa sem usar as adaptações do veículo, impostas por ocasião da concessão/renovação da licença para conduzir 777-31 163 c/c 162*VII Entregar a direção do veículo à pessoa sem os cursos especializados obrigatórios […]

Arts. 164 c/c art. 162 – Situações em que a pessoa, ao permitir que outra conduza o veículo, comete uma infração de trânsito

11-80 164 c/c 162*I Permitir que tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via pessoa que não possua CNH ou PPD 512-61 164 c/c 162*II Permitir que tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via a pessoa com CNH ou PPD cassada 512-62 164 c/c 162*II Permitir que tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via a pessoa com CNH ou PPD suspensa 513-41 164 c/c 162*III Permitir que tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via a pessoa com CNH de categoria dif. da do veículo 513-42 164 c/c 162*III Permitir que tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via a pessoa com PPD de categoria dif. da do veículo 514-20 164 c/c 162*V Permitir que tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via a pessoa com CNH vencida a mais de trinta dias 515-01 164 c/c 162*VI Permitir que tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via a pessoa sem usar lentes corretoras de visão 515-02 164c/c 162*VI Permitir que tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição 515-03 164c/c 162*VI Permitir que tome […]

Art. 165-A – Recusar-se a ser submetido a qualquer dos proc. prev. no art. 277

757-90 277 §3º c/c 165 Condutor que recusar a se submeter a qualquer dos proc. prev. no art. 277 do CTB 757-90 165-A 1 Recusar-se a ser submetido a qualquer dos proc. prev. no art. 277 RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor 10 x gg 0 (SDD) 2.934,70 M/E/R multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 do CTB OUTROS TÓPICOS RELACIONADOS COMENTÁRIOS – art. 276, 277 e 306 do CTB; – Res. 432/13 – embriaguez, etc. – Leis 11.275/06, 11.705/08, 12.760/12 e 13.281/16; – trata da simples recusa ao teste, sem que haja sinais aparentes de consumo de álcool; – a Res. 432/13 dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, para aplicação do disposto nos arts. 165, 276, 277 e 306 do CTB; – mais detalhes no BIZU SOBRE ÁLCOOL E SPA. AMPLIE SEUS CONHECIMENTOS 🥴🥃 Como é a fiscalização do consumo de ÁLCOOL e outras DROGAS ao volante? Qual é a sua […]

Art. 165-B, caput – Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A

779-00 165-B, caput Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A 1 RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB condutor 5 x gg (10 x gg) 2 0 (SDD) 1.467,35 (2.934,70) M/E/R multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. 3 COMENTÁRIOS – A Res. 923/22 (alterada pela 1.009/24 a partir de 25/04/2024), dispõe sobre o exame toxicológico de larga janela de detecção, em amostra queratínica, para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E. IMPORTANTE: A Lei 14.599/23 alterou o CTB em relação ao exame toxicológico. O disposto na nova redação do art. 165-B e nos arts. 165-C e 165-D, produziram efeitos a partir de 01/07/2023. Porém, segundo tal Lei, o Contran estabeleceria o escalonamento, não superior a 180 dias, contados a partir do dia 01/07/2023, da realização dos exames de que trata o art. 148-A do CTB, pelos condutores das categorias C, D e E que tenham a obrigação de realização do exame toxicológico periódico a partir de 03/09/2017. O que foi feito através da Delib. 268/23 (referendada pela Res. 1.002/23), e posteriormente substituída pela […]