Em voto vencido, a Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha divergiu da corrente majoritária que desclassificou para a modalidade culposa os crimes praticados no segundo episódio do denominado Caso Guadalupe. A importância do exame autônomo desse voto reside na densidade de sua fundamentação jurídica, probatória e dogmática, especialmente quanto à distinção entre erro de fato; legítima defesa putativa; erro sobre a pessoa; dolo; culpa; regras de engajamento; perfilamento racial; e individualização da responsabilidade segundo a posição hierárquica dos militares envolvidos. Para a Ministra, os elementos probatórios demonstraram que os militares agiram com dolo de matar, ainda que eventualmente tenham confundido as vítimas civis com os autores do roubo ocorrido minutos antes. O equívoco, nessa perspectiva, não incidiu sobre a existência de uma agressão injusta, mas sobre a identidade das pessoas atingidas, caracterizando erro sobre a pessoa, incapaz de excluir o dolo. Foram rejeitadas as teses de legítima defesa real; legítima defesa putativa; erro de fato escusável; excesso escusável; e homicídio culposo. O voto manteve as condenações por dois homicídios qualificados consumados e um homicídio qualificado tentado, diferenciando, porém, a resposta penal conforme a posição hierárquica dos agentes. Ao tenente e ao sargento foram preservadas as penas da sentença; ao cabo […]
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