Criador Discussão 07/07/2025 em 22:08 #19029 CARLOSParticipant No exercício da advocacia, um advogado civil, atuando dentro de uma instalação militar estadual (quartel da Polícia Militar), agride fisicamente um policial militar estadual durante o atendimento ou discussão de qualquer assunto relacionado à sua atividade. Considerando que, à primeira vista, não há competência da Justiça Militar Estadual para julgar o advogado civil pelo crime cometido, surgem as seguintes dúvidas para debate: <strong data-start=”803″ data-end=”998″>A conduta do advogado, embora praticada dentro de uma unidade militar estadual e contra militar da ativa, configura crime militar? Ou se trata de crime comum, de competência da Justiça Comum? <strong data-start=”1002″ data-end=”1110″>No caso em estudo, deve ser instaurado Inquérito Policial Militar (IPM) ou Inquérito Policial comum (IP)? <strong data-start=”1114″ data-end=”1399″>A autoridade militar (Comandante da unidade ou Oficial de Dia) tem atribuição para lavrar o auto de prisão em flagrante e conduzir as primeiras diligências, ou essa atribuição compete exclusivamente à autoridade policial civil, ainda que os fatos tenham ocorrido dentro do quartel, contra o Militar ? <strong data-start=”1403″ data-end=”1575″>Quem é, nesse caso, o responsável imediato pela lavratura do flagrante: a autoridade militar presente, o superior hierárquico da vítima ou a Delegacia de Polícia Civil? <strong data-start=”1579″ data-end=”1697″>A […]
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