Criador Discussão 15/07/2025 em 17:11 #19172 RENATOParticipant Um policial militar que está portando arma de fogo de uso restrito (pistola .40) pertencente à carga patrimonial do Estado, estando embriagado comete algum crime? É correto, na hipótese mencionada, fazer a combinação do artigo 16 com o artigo 10,§2º do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003? Criador Discussão Autor Respostas 17/07/2025 em 08:20 #19187 Rodrigo FoureauxAdministrador A pergunta é interessante e envolve uma discussão mais aprofundada. Nos termos do art. 10, §2º, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), a autorização de porte de arma de fogo perde automaticamente sua eficácia caso o portador esteja embriagado ou sob efeito de substâncias psicoativas: A Lei 10.826/03 Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm. §2oA autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas. O Decreto nº 11.615/2023, que regulamenta essa legislação, reforça o impedimento. O art. […]

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