Criador Discussão 16/05/2025 em 11:53 #13397 DaniloParticipant Dr. Rodrigo, tudo bem? Há a quebra de medida protetiva caso a vítima de maneira voluntária e consciente, sem coação permita a aproximação do agressor? Pesquisei recentemente sobre jurisprudências a respeito e o tema me pareve confuso. Criador Discussão Autor Respostas 16/05/2025 em 12:11 #13400 Rodrigo FoureauxAdministrador Caro Danilo, bom dia! Agradeço pela excelente pergunta. De fato, trata-se de um tema ainda controverso na jurisprudência. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou em sentidos distintos sobre a possibilidade de configuração do crime de descumprimento de medida protetiva (art. 24-A da Lei 11.340/2006) quando há consentimento da vítima para a aproximação. 1. Entendimento pela configuração do crime Mesmo com o consentimento da vítima, o crime permanece configurado, pois o bem jurídico tutelado vai além da vontade individual — trata-se da proteção da ordem judicial e da efetividade das medidas protetivas: “O consentimento da vítima para a aproximação do réu não afasta eventual ameaça ou lesão ao bem jurídico tutelado pelo art. 24-A da Lei 11.340/2006.” (STJ – AgRg no AREsp 2330912/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 22/08/2023, DJe 28/08/2023) 2. Entendimento pela atipicidade da conduta Em outro julgamento, o STJ entendeu que […]
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