A anterior busca pessoal no acusado, na porta da residência, com várias porções de maconha para venda, por si só, não valida a busca domiciliar. A ausência de documentação do consentimento do morador para ingresso em domicílio macula as provas produzidas na busca e apreensão domiciliar sem autorização judicial. STJ. AgRg no HC n. 872.056/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10/6/2024. Decisão unânime. Fato Policiais civis, após abordarem o acusado “V” em via pública com apreensão de várias porções de maconha para venda decidiram ingressar na residência do acusado, a fim de arrecadar o restante do material ilícito que teria sido apontado pelo denunciado, quando da abordagem. Os policiais sustentaram que o ingresso foi autorizado pelo acusado. Com a busca domiciliar na casa do acusado “V”, os policiais também realizaram busca domiciliar na residência do acusado “F” com autorização do acusado, sendo relato dos policiais que alegam terem recebido denúncia feita por populares. Decisão A 6ª Turma negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que concedeu ordem de habeas corpus para cassar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e restabelecer a sentença absolutória de primeiro […]
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