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A validade da condenação não é afetada pela irregularidade do reconhecimento fotográfico, realizado sem a observância do artigo 226 do Código de Processo Penal, quando a autoria do crime é confirmada por outros elementos de prova independentes. No caso, a condenação foi mantida com base nos reconhecimentos realizados em juízo, sob o contraditório, e nos depoimentos dos policiais militares que localizaram o suspeito a partir do rastreamento de um celular roubado. STJ. HC 993462/SP. Rel. Min. Joel Ilan Paciornik. j: 23/06/2025. Decisão Monocrática. OBS: O presente julgado representa a tese 4 firmada pelo STJ no julgamento do Tema 1258, em junho de 2025: 1 – As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia; 2 – Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização […]

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