A conduta de chamar o delegado de polícia civil e escrivão de polícia civil de “vagabundo” e de “rato” adequa-se ao crime de desacato. A Terceira Seção do STJ reconheceu, por maioria de votos, “a incolumidade do crime de desacato pelo ordenamento jurídico pátrio”. No tipo penal do art. 344 do CP, o legislador busca proteger a Administração da Justiça, evitando que violências ou graves ameaças dirigidas contra autoridade, parte ou qualquer indivíduo que funcione ou seja chamado a intervir em processo, ainda que administrativo, possam turbar o andamento regular de feito e interferir na busca da verdade real. O objeto material do crime do art. 168 do CP corresponde à coisa alheia móvel voluntariamente entregue pelo ofendido (cliente) ao autor (Advogado). STJ. RHC n. 81.292/DF, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 5/10/2017. Decisão unânime. OBS.: Não se decidiu pela ocorrência ou não do crime de desacato porque não houve análise das provas. A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força […]

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