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A conduta de mudar de forma abrupta a direção de sua caminhada ao avistar viatura policial não é suficiente para justificar a busca pessoal no suspeito ante a inexistência de elemento concreto que justificasse a abordagem. O encontro fortuito de pouca droga 31,48g (trinta e um gramas e quarenta e oito centigramas) e dinheiro não convalidam a medida. STJ. AgRg no HC n. 810.971/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 12/6/2023. Decisão unânime. Fato Os policiais deslocavam-se para atender uma ocorrência de violência doméstica, quando avistaram o acusado que teria procurado disfarçar, mudando abruptamente a direção da sua caminhada. Diante de tal situação, acreditavam, os policiais, que se tratava do autor do crime relacionado à violência doméstica e decidiram abordá-lo, ocasião em que foram apreendidas drogas. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo Fundamentos O art. 244 do Código de Processo Penal prevê que “a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada […]

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