Postado em:

Incorre no crime de dano simples, tipificado no art. 259 do CPM, o agente que arromba cadeado do portão de acesso ao terraço de prédio residencial do Exército, vindo a pichar-lhe a fachada. A conduta é penalmente relevante e não deve ser tolerada. STM. APL n. 0000009-13.2008.7.02.0202, Rel. Min. William de Oliveira Barros, j. 14/04/2011. OBS.: O STF possui julgado (HC 100230) no qual entendeu que a conduta configura o crime ambiental do art. 65 da Lei n. 9.605/98. Fato Dois civis, em companhia de menor, foram flagrados na realização de pichação da parte externa superior de Edifício do Exército Brasileiro, utilizado como Próprio Nacional Residencial. Para realizar a pichação os acusados arrombaram o cadeado existente na porta de entrada do terraço do edifício. Decisão O STM negou provimento ao apelo defensivo e manteve a sentença hostilizada. Fundamentos É competente a Justiça Militar da União para processar e julgar civis que praticam o crime de dano contra patrimônio da administração militar, na forma do art. 9º, III, “a”, do CPM. Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: III – os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não […]

Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.

Se você já é assinante, faça login aqui.