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A conduta do indivíduo de correr para dentro da residência ao avistar a viatura policial em patrulhamento de rotina em local conhecido como ponto de venda de drogas não legitima a busca domiciliar. Na hipótese, consoante se verifica, havia suspeitas vagas sobre eventual tráfico de drogas perpetrado pelo réu, em razão, única e exclusivamente, do local em que ele estava no momento em que policiais militares realizavam patrulhamento de rotina e em virtude de seu comportamento de correr para sua residência, conduta que pode explicar-se por diversos motivos, não necessariamente o de que o suspeito cometia, no momento, ação caracterizadora de mercancia ilícita de drogas. STJ. REsp n. 1.574.681/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 20/04/2017. Decisão unânime. Fato Um indivíduo, ao avistar policiais militares em patrulhamento de rotina no endereço supracitado, conhecido como ponto de venda de drogas, correu para dentro da sua residência, onde foi abordado. Após busca domiciliar, os policiais militares encontraram 18 (dezoito) pedras de crack, pesando aproximadamente 4,38 gramas O acusado foi condenado em primeiro grau, à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, e § […]

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