A conduta do militar de se recusar a cumprir ordem direta do seu superior hierárquico para se retirar de uma reunião entre graduados e oficial configura o crime de recusa de obediência (art. 163, CPM). O acusado recebeu e entendeu a ordem, mas optou por não obedecê-la, o que configura a recusa deliberada de obediência. A ordem dada pelo superior hierárquico era clara, direta e relativa a um dever imposto em lei e regulamento militar. TJM/SP, APL n. 007115/2015, 2ª Câmara, rel. des. Paulo Prazak, j. 16/11/2015. Decisão unânime. Fatos Em 22 de outubro de 2014, durante uma preleção na sede do 7° Grupamento de Bombeiros, o acusado se recusou a cumprir ordem direta do seu superior hierárquico, o Sgt “R”, para se retirar de uma reunião entre graduados e oficial. Após fazer uma crítica sobre o respeito entre colegas, o acusado foi orientado a sair do local, pois se tratava de uma discussão restrita. Em resposta, ele insistiu em permanecer, argumentando que, se estavam falando sobre ele, ele deveria participar. Ao ser novamente instruído a sair, ele retirou o celular e declarou que gravaria a reunião. Em razão da recusa contínua, recebeu voz de prisão no local. Decisão A […]
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