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A Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais entendeu que a apresentação de atestados médicos particulares com sintomas psiquiátricos simulados ou exagerados, em desacordo com perícias oficiais e investigação social, caracteriza fraude apta a induzir a Administração Militar em erro, gerando prejuízo financeiro e funcional. Restou demonstrado o dolo do acusado em obter vantagem ilícita mediante artifício, subsumindo sua conduta ao crime de estelionato militar, com aplicação da agravante específica prevista no §3º do art. 251 do Código Penal Militar, a qual incide na segunda fase da dosimetria da pena. (TJM/MG. 1ª Câmara. Apelação Criminal. 2000013-92.2024.9.13.0004. Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha. j: 10/06/2025. p: 18/06/2025.) Fatos O acusado, policial militar, entre novembro de 2020 e novembro de 2021, apresentou diversos atestados médicos particulares relatando sintomas psiquiátricos graves, como alucinações, ideação suicida e isolamento, para obter sucessivas licenças remuneradas para tratamento de saúde. Investigações flagraram o acusado dirigindo, frequentando bares, interagindo socialmente e praticando atividades físicas, condutas incompatíveis com os quadros descritos. Laudo pericial da Junta Central de Saúde constatou metassimulação de doença. O prejuízo ao erário foi de aproximadamente R$ 200 mil, além de transtornos à escala de serviço. Decisão A Primeira Câmara do […]

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