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A constatação de indícios da prática de tráfico de drogas em via pública pelas forças policiais não autoriza, por si só, o ingresso forçado no domicílio do autuado como desdobramento automático do flagrante realizado fora da residência. É preciso que haja razões objetivas e suficientemente sólidas para se suspeitar que, naquele momento, o crime também esteja sendo cometido no interior do imóvel, de modo a justificar o urgente e excepcional ingresso domiciliar sem mandado judicial. STJ. AgRg no HC n. 773.899/AM, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 31/3/2023. Decisão unânime. Fato Policiais receberam denúncia anônima da prática de tráfico de entorpecentes pelo acusado e após abordagem pessoal em via pública, que culminou na apreensão de dez trouxinhas de substancia entorpecente, ingressaram na residência do acusado, local onde teriam apreendido mais drogas. Decisão A 6ª Turma do STJ não deu provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que declarou a nulidade das provas obtidas mediante a busca e apreensão domiciliar realizada ilegalmente, bem como as provas dela decorrentes e cassou o acórdão impugnado para determinar o juízo de primeiro grau que desentranhasse as provas declaradas ilícitas dos autos e promovesse um novo julgamento da ação […]

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