Postado em: Atualizado em:

Policiais ao realizarem patrulhamento de rotina, dirigiram-se ao local do crime em razão de denúncia de populares de que o acusado vendia entorpecentes e portava arma de fogo na sua residência e, com isso, ingressaram na residência. A denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio. STJ, REsp, n. 1871856/SE, Ministro Nefi Cordeiro, 6ª Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 30/6/2020. Fato Policiais ao realizarem patrulhamento de rotina dirigiram-se ao local do crime em razão de denúncia de populares, os quais informaram que o acusado vendia entorpecentes em sua residência e portava arma de fogo. No local indicado, o agente foi preso em flagrante após a polícia adentrar no imóvel e encontrar significativa quantidade de drogas. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu ilícitas as provas obtidas por meio de violação de domicílio. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. Nos crimes permanentes, como o tráfico de drogas, o estado de flagrância se protrai no tempo. Contudo, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, no momento da invasão, dentro […]

Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.

Se você já é assinante, faça login aqui.