A conduta de não obedecer à ordem legal de parada emitida por policial militar que faz uso de giroflex e sistema sonoro durante perseguição em BR para chamar atenção do condutor do veículo, cuja abordagem somente foi possível após tombamento do veículo, configura o crime de desobediência do art. 330 do Código Penal Brasileiro. Não se aplica o entendimento segundo o qual o indivíduo, quando no seu exercício de defesa, não teria a obrigação de se submeter à ordem legal oriunda de funcionário público porque tal argumento pode acarretar o estímulo à impunidade e dificultar, ou até mesmo impedir, o exercício da atividade policial e, consequentemente, da segurança pública. STJ, Resp n. 1.859.933/SC (Tema 1060), 3ª Seção, Rel. Min. Antonio Saldanha Pinheiro, j. 9/3/2022. Vencido o Sr. Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), que negava provimento ao recurso especial. Fato Policial militar, após ser informado que um veículo suspeito passaria por determinada (BR-282), foi até o trevo a fim de aguardar o carro. Quando o viu, iniciou a perseguição com o giroflex e o sistema sonoro da viatura. O militar apenas conseguiu abordar o acusado quando ele perdeu o controle do carro, e tombou o veículo. […]
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