A existência de denúncia anônima associada ao nervosismo e fuga do agente ao avistar a viatura policial não configuram fundadas razões para busca pessoal e ingresso domiciliar. STJ. HC 836637/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 19/10/2023. Decisão Monocrática. OBS.: A presente decisão foi cassada em decisão monocrática proferida pelo Ministro Flávio Dino no STF em 30/07/2024 – RE 1.503.127/SP. Fato A polícia civil detinha informação que o denunciado dedicava-se à prática do tráfico. Na data dos fatos, os policiais civis receberam notícia de que o denunciado traficava nas imediações de um Bar e por ser próximo da sua residência, ele estava na posse de pequena quantidade de entorpecente, que estaria embalada em sacos plásticos tipo “zip lock”. A polícia militar foi acionada e, em diligências no local, identificaram o denunciado de pé defronte ao referido Bar. Ao notar a aproximação da viatura, o denunciado esboçou nervosismo e correu para o interior do estabelecimento, na direção do banheiro. Os policiais desembarcaram e presenciaram o momento que ele tentou dispensar no vaso sanitário uma porção de cocaína, embalada em saquinho plástico tipo zip lock. O acusado trazia consigo também uma nota de dez reais e um aparelho celular, que foram apreendidos […]
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