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A existência de denúncia anônima da prática de traficância, associada a abordagem em via pública que resulta na apreensão de pequena quantidade de maconha não é suficiente para o ingresso domiciliar sem mandado judicial e se revela duvidosa a informação de que o acusado, sabendo da existência de entorpecente no interior da residência, tenha autorizada a entrada dos policiais. STJ. AgRg no REsp n. 2.048.637/PR, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 28/02/2023. Decisão unânime. Fato Após informações recebidas pela equipe policial, da central de inteligência de que o acusado estaria transportando drogas para uma residência, lograram êxito referidos policiais em realizar a abordagem do réu quando chegava no local, estando na posse de pequena quantidade de droga e, indicando maior volume do entorpecente no interior da residência. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal  contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para determinar a anulação da prova decorrente do ingresso desautorizado no domicílio e consequente absolvição do acusado. Fundamentos O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo – a qualquer hora do dia, inclusive […]

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