A existência de várias denúncias anônimas com a indicação do veículo e motocicleta utilizados para a traficância somado à constatação de indícios de traficância em via pública com fuga do acusado para dentro da residência no momento da abordagem, autoriza o ingresso da polícia na residência. STF, RE n. 1.448.762/RS. Ministro Nunes Marques, julgado em 7/8/2023, DJe de 22/8/2023. Decisão monocrática. Fato Após o recebimento de várias denúncias anônimas via telefone de que o agente praticava tráfico de drogas no local e se utilizava de um veículo e de uma motocicleta para a entrega dos entorpecentes, os militares visualizaram o veículo suspeito em patrulhamento de rotina em uma residência. Diante disso, o agente foi abordado próximo a residência e com ele foi encontrado uma pequena quantidade de maconha e ao se dirigirem à frente da residência, encontraram o segundo agente fumando algo que parecia ser maconha que, ao avistar os militares, correu para o interior do imóvel. Decisão Em decisão monocrática, o Ministro Nunes Marques cassou decisão do STJ e considerou lícitas as provas obtidas através do ingresso ao domicílio. Fundamentos O Ministro fundamentou que: 1. O STF definiu que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se […]
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