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A informação de motorista de aplicativo do local que buscou pessoa encontrada com drogas dentro do carro aliada ao fato do indivíduo fugir para dentro da casa ao visualizar a polícia autoriza o ingresso na residência. STF, RE 1.470.559/SP. Rel. Ministro Nunes Marques, julgado em 18/12/2023, DJe de 8/1/2024. Decisão monocrática. Fato Policiais militares abordaram um veículo que realizava corrida de aplicativo. O condutor estacionou o veículo, momento em que o passageiro, que detinha a posse de drogas, tentou fugir, mas foi contido pelos policiais. Neste momento, o condutor do veículo informou o endereço em que havia sido acionado pelo passageiro. Munidos das informações do motorista e ao chegarem ao endereço indicado avistaram o acusado em frente ao imóvel que, ao perceber a aproximação policial, correu para o seu interior, o que motivou o ingresso dos policiais no imóvel onde foram encontradas mais drogas. Decisão Em decisão monocrática, o Ministro Nunes Marques cassou decisão do STJ e considerou legítimo o ingresso em domicílio. Fundamentos O Ministro fundamentou que: 1. O Plenário do Supremo, em sede de repercussão geral (RE 603.616, ministro Gilmar Mendes – Tema n. 280), concluiu que nos crimes de natureza permanente – tráfico de drogas, no caso […]

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