Postado em:

A omissão de policiais militares que, na condição de garantidores, deixam de intervir em ato de contenção realizado por policial civil mediante técnica proibida e não prestam socorro imediato à vítima desfalecida configura homicídio culposo por omissão, quando demonstrado que a intervenção era possível e idônea a evitar o resultado morte. A ação comissiva do policial civil não rompe o nexo causal quando a omissão dos militares concorre de forma relevante para o óbito. (TJM/MG. Segunda Câmara. Apelação. Processo nº 2000457-03.2025.9.13.0001. Rel. Des. James Ferreira Santos. j: 04/12/2025. p: 12/12/2025.) Fatos Constou na denúncia que, no dia 27 de novembro de 2023, por volta das 22h35min, em determinada cidade mineira, a vítima “C” compareceu à unidade policial anexa à delegacia de polícia civil, buscando abrigo e demonstrando temor por sua vida, em aparente estado de alucinação. Os policiais militares “A” (1º Sargento da PM) e “B” (Cabo da PM) tentaram retirá-lo do local e o conduziram para o interior da unidade. Posteriormente, retiraram-no e o lançaram ao solo para contê-lo. Nesse contexto, o policial civil “D” passou a atuar no ato de contenção, assumindo a imobilização da vítima. Após nova tentativa de ingresso de “C” na unidade, “D” aplicou-lhe uma […]

Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.

Se você já é assinante, faça login aqui.