Postado em:

A omissão intencional do óbito de pensionista militar, associada à utilização de valores indevidamente depositados, caracteriza “silêncio malicioso” como meio fraudulento apto a manter a Administração Militar em erro, configurando estelionato. O elevado prejuízo ao erário, no valor de R$ 294.791,75, e a prolongada duração da conduta justificam a fixação da pena acima do mínimo legal. (STM. Apelação nº 7000134-22.2024.7.05.0005. Rel. Min. Guido Amin Naves. j: 26/02/2026. p: 10/03/2026.) Fatos A pensionista militar “A”, vinculada ao Exército, faleceu em novembro de 2019. Seu filho, civil “B”, que administrava suas finanças e possuía acesso à sua conta bancária, deixou de comunicar o óbito à Administração Militar. Em razão dessa omissão, os valores da pensão continuaram sendo depositados mensalmente por mais de dois anos. Durante esse período, “B” realizou diversas movimentações financeiras, incluindo saques, transferências e pagamentos, utilizando os valores em benefício próprio e também em favor de sua filha menor “C”. A Administração Militar, representada por militares responsáveis pela Seção de Veteranos e Pensionistas — entre eles o Capitão “D” e o Segundo-Sargento “E” — somente tomou conhecimento do óbito em março de 2022, após tentativas frustradas de contato para realização da prova de vida e diligência no endereço da pensionista. […]

Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.

Se você já é assinante, faça login aqui.