Nos termos do art. 144 da Constituição Federal, à Polícia Federal e à Polícia Civil competem, com exclusividade, unicamente o exercício das funções de polícia judiciária, o que não se estende à atividade de polícia investigativa. Assim, embora não seja atividade típica da Polícia Militar, não consiste em ilegalidade – muito menos nulidade – eventual cumprimento de mandado de busca e apreensão pela instituição. STJ. RHC n. 66.450/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 22/9/2016. Decisão unânime. Fato A Polícia Militar cumpriu mandado de busca e apreensão que culminou na prisão em flagrante da acusada. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao recurso em habeas corpus interposto pela defesa do acusado contra acórdão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Fundamentos Nos termos do art. 144 da Constituição Federal, à polícia federal e às polícias civis compete, com exclusividade, unicamente o exercício das funções de polícia judiciária, o que não se estende à atividade de polícia investigativa. Assim, embora não seja atividade típica da polícia militar, não consiste em ilegalidade – muito menos nulidade – eventual cumprimento de mandado de busca e apreensão pela instituição. Desse modo, embora não […]
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