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A prática de atos libidinosos com o propósito de satisfazer a lascívia, como passar a mão nas nádegas, beijar à força e esfregar o órgão genital contra vítima menor de 14 anos, mesmo que sobre as roupas, configura o crime de estupro de vulnerável em sua modalidade consumada. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é consolidada no sentido de que qualquer ato libidinoso, independentemente de sua intensidade ou de ter havido conjunção carnal, é suficiente para a consumação do delito, tornando inadmissível o reconhecimento da tentativa. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.478.100/RS. Rel. Min. Daniela Teixeira. j: 17/06/2024. No mesmo sentido: 1) Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP) (STJ, REsp 2.172.883/SP). 2) Tema 1121: “Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente […]

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