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A prática de trote, conhecido como “cautela”, contra colega de farda, configura o crime de lesão corporal leve (art. 209, caput, CPM). O crime de prevaricação (art. 319 do CPM), pressupõe a vontade de retardar, omitir ou praticar ilegitimamente o ato de ofício. Não configura o delito de prevaricação quando demonstrado que o agente agiu para apurar os fatos dentro de sua competência e de sua atribuição. O crime de inutilização, sonegação ou descaminho de material probante (art. 352 do CPM), pressupõe inutilizar documento de valor probante, que tem sob guarda ou recebe para exame. STM, APL n. 7000579-30.2023.7.00.0000, relator Ministro Artur Vidigal de Oliveira, julgado em 20/7/2023. Fato No dia 20 de fevereiro de 2019, no Batalhão da Guarda Presidencial, um ex-soldado foi vítima de agressões físicas praticadas por colegas militares como parte de um “trote” conhecido como “cautela”. Na ocasião, ele estava no alojamento de soldados quando foi imobilizado por três militares de sua unidade. A vítima foi segurada, colocada com o rosto contra um colchão e mantido imobilizado, de modo que não podia ver quem o agredia. Durante cerca de três a quatro minutos, ele recebeu golpes nas nádegas, coxas e costas, aplicados com as mãos, coturnos […]

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