Militares que aplicam “trote” em outros militares (pares), no caso o denominado “chá de manta”, prática que consiste em envolver as vítimas com um tecido (manta) e, em seguida, agredi-las com chutes, socos e outros golpes físicos, pratica o crime militar de lesão corporal (art. 209 do CPM). O “trote” é uma prática que deve ser erradicada das Organizações Militares, pois representa uma evidente violação da integridade física e psicológica dos militares, o que é perpetrado com crueldade, além de comprometer a ordem e disciplina internas, condutas estas completamente inaceitáveis. Sob esse aspecto, a integridade física dos ofendidos é indisponível. O superior hierárquico que tem ciência do “trote” e nada faz para evitá-lo ou cessá-lo pratica o crime militar de lesão corporal na modalidade omissiva (art. 29, § 2º, do CPM), já que possui o dever de agir para evitar o resultado. Superior Tribunal Militar. Apelação Criminal n. 7000991-58.2023.7.00.0000. Relator: Ministro) Cláudio Portugal De Viveiros. Data de Julgamento: 09/05/2024, Data de Publicação: 21/05/2024. Fato Militares reengajados executaram o ato conhecido como “chá de manta” nos novos Soldados do Efetivo Profissional recém-engajados. Tal prática consistiu em envolver as vítimas com um tecido (manta) e, em seguida, agredi-las com chutes, socos e […]
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