A reiteração do assédio sexual por superior hierárquico, que se aproveita de sua função para constranger a vítima por longo período, demonstra maior reprovabilidade da conduta e justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Além disso, essa conduta é incompatível com os valores de hierarquia e disciplina, o que autoriza a negativa do benefício da suspensão condicional da pena (sursis), conforme previsto no Código Penal Militar. A condenação pode ser fundamentada em provas como o depoimento da vítima e documentos, sendo desnecessária a perícia em mensagens de WhatsApp quando outros elementos são suficientes. STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 915.550/MG. Rel. Min. Messod Azulay Neto. j: 24/06/2025. Fatos O acusado, superior hierárquico, assediou uma funcionária civil subordinada por mais de um ano. Ele criou um grupo de WhatsApp com a justificativa de tratar de assuntos de trabalho, mas utilizou o meio para obter o contato da vítima e enviar-lhe mensagens de cunho sexual de forma reiterada. Por ser seu chefe direto, a vítima se sentia impedida de bloqueá-lo. A conduta persistiu mesmo após a vítima pedir que parasse e lhe causou sérios danos psicológicos e psiquiátricos. Decisão Fundamentação 1. Da dosimetria da pena A pena-base foi fixada em […]
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