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A prova indiciária constitui meio de prova apto a comprovar autoria e materialidade quando os indícios são convergentes e estão em harmonia com o restante do conjunto probatório. A ausência de prova direta extraída do aparelho utilizado para a prática criminosa não impede a condenação quando outros elementos formam quadro probatório seguro. No caso, a autoria da chantagem foi demonstrada pela conjugação de diversos indícios: o número utilizado para exigir R$ 10.000,00 da vítima estava registrado mediante CPF cedido ao acusado; o perfil identificado durante a chantagem era utilizado por ele; as circunstâncias possibilitavam seu acesso ao celular e às imagens íntimas da vítima; testemunhas relataram sua admissão inicial da prática; e a posterior versão de desaparecimento do aparelho não foi considerada coerente com os demais elementos dos autos. (STM. Apelação Criminal nº 7000418-25.2020.7.00.0000. Relator: Min. Luis Carlos Gomes Mattos. j. 11/02/2021. p. 22/02/2021.) Fatos Em 25/06/2017, o Soldado do Exército “C” recebeu mensagens anônimas pelo WhatsApp nas quais o autor afirmou possuir fotografias e vídeos íntimos dele e de sua namorada, civil “D”. Para demonstrar que possuía o conteúdo, encaminhou algumas fotografias e exigiu R$ 10.000,00, com pagamento até 05/07/2017, sob ameaça de divulgação do material. Após o Soldado […]

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