Ameaça e descumprimento de medida protetiva: são idôneos os fundamentos para exasperação da pena-base quando os antecedentes, os motivos e as consequências do crime extrapolam o tipo penal. Tais elementos, juntamente com os maus antecedentes do réu, demonstram maior reprovabilidade da conduta e extrapolam as consequências normais dos tipos penais. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.295.458/SC. Rel. Min. Ribeiro Dantas. j: 09/05/2023. Fatos O acusado, inconformado com o fim de seu relacionamento, proferiu ameaças contra a ex-companheira e descumpriu medidas protetivas de urgência que haviam sido impostas. As ameaças e a perseguição se estenderam por quase dois meses, causando intenso temor e pressão psicológica na vítima e em seu filho, a ponto de ela se mudar para outra cidade sem informar o endereço, por medo de represálias. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a majoração da pena-base foi devidamente fundamentada, pois as circunstâncias judiciais dos antecedentes, motivos e consequências do crime foram consideradas desfavoráveis com base em elementos concretos. Fundamentação 1. Maus Antecedentes A 5ª Turma do STJ considerou que as condenações anteriores do réu, mesmo aquelas com período depurador de cinco anos já transcorrido, são aptas a configurar maus antecedentes e justificar […]
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