A recusa do inferior, motorista da viatura, em cumprir a ordem do superior, de se equipar com um segundo rádio HT configura o crime de recusa de obediência previsto no art. 163 do CPM. A recusa ficou demonstrada porque somente quando o Coordenador de Policiamento da Unidade (CPU), foi acionado é que o acusado atendeu à ordem antes mesmo que o CPU chegasse ao local. A intensa dificuldade do militar em cumprir a ordem dada por seu superior é extremamente grave, mormente quando, além de configurar crime, atenta contra pilares da Corporação, notadamente a hierarquia e a disciplina militares, e, no caso dos autos, foi necessário o comandante chegar ao extremo de separar o acusado e o superior, sendo o acusado incluído em outra guarnição. TJM/MG, APL N. 2000496-39.2021.9.13.0001, Rel. Des. Osmar Duarte Marcelino, j. 30/04/2024. Fatos No dia 16 de dezembro de 2019, aproximadamente às 06h30min, o 2° Sgt PM “C” assumiu o serviço como Comandante, da qual o denunciado 3° Sgt PM “J” era o motorista. O ° Sgt PM “C” determinou que o 3° Sgt PM “J” se equipasse com um HT, sendo que esse último recusou à ordem dada, por não concordar com ela. Consta que […]
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