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A recusa em cumprir a ordem direta do superior (no caso, o corte de cabelo conforme o padrão militar) configura o crime militar de recusa de obediência – art. 163 do CPM – e constitui um atentado à autoridade militar, mesmo se tratando de uma ordem simples e aparentemente insignificante, pois afeta diretamente a disciplina e o respeito à hierarquia. Diferentemente do crime de desobediência (art. 301 do CPM), que não necessariamente fere a hierarquia e pode ser cometida por civis, a recusa de obediência afeta diretamente a disciplina militar, sendo, portanto, mais grave e cabível em um contexto hierárquico militar. STM, APL n. 7000947-39.2023.7.00.0000, Rel. Min. Carlos Augusto Amaral Oliveira, j. 22/08/2024. Fatos No dia 27 de junho de 2022, às 11:30h, o acusado (SD) foi interpelado pelo Cabo “J”, que em razão do corte de cabelo fora dos padrões regulamentares da Força Aérea, levando-o à presença do Sargento “M”. O Sargento “M” ordenou diretamente ao acusado que cortasse o cabelo, ocasião em que o soldado consentiu e solicitou permissão para retirar-se de sua presença. Por volta de 12h o Cabo “J”, encontrou o denunciado almoçando no rancho, ainda sem ter cortado o cabelo e, ao ser indagado quanto […]

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